Pós-graduação em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambiental no Agronegócio
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Exame de qualificação

Informações sobre o exame de qualificação

Regimento do Programa de Pós-graduação

CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 28 – Todo aluno deverá se submeter a um exame de Qualificação perante uma banca examinadora que evidencie a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como a sua capacidade crítica.
Parágrafo 1º - O Exame de Qualificação, a critério do Comitê de Pós-Graduação, será escrito e/ou oral e versará sobre temas específicos ou abrangentes da respectiva área de concentração.
Parágrafo 2º - O aluno poderá se submeter ao exame de qualificação somente após o cumprimento dos créditos exigidos em disciplinas.
Parágrafo 3º - O Exame de Qualificação deverá ser prestado até 20 meses após a matrícula no curso de Pós-Graduação.
Parágrafo 4º - A Banca do Exame de Qualificação será constituída de três avaliadores doutores.
Parágrafo 5º - A não realização do Exame no prazo estabelecido poderá implicar na reprovação do aluno, a critério do Comitê de Pós-Graduação.
Parágrafo 6º - O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá uma única oportunidade adicional para prestá-lo, até 60 (sessenta) dias após o primeiro exame mas sem alteração do prazo regimental para defesa de dissertação. No segundo exame serão aplicados os mesmos critérios deste e desligamento do aluno do Curso caso haja nova reprovação.
 
Normas Complementares


I - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

1. A solicitação de realização do exame deverá ser encaminhada pelo orientador ao CPG, via Coordenador da respectiva Área de Concentração, com a indicação de uma banca examinadora e de data do exame de qualificação, com no mínimo 45 dias de antecedência.

2. A banca examinadora deverá ser composta de 3 (três) membros titulares e um membro suplente. Dois membros titulares deverão participar de forma presencial: o orientador (presidente da banca examinadora) e outro, interno ou externo ao programa da PG-IB, o terceiro membro titular será obrigatoriamente externo ao programa da PG-IB, preferencialmente externo ao quadro de funcionários do IB, e poderá participar da análise do trabalho de forma presencial ou documental. Todos os membros deverão apresentar experiência curricular com a área de trabalho submetido à avaliação. O membro externo titular será oficialmente convidado a participar da apresentação final da dissertação de mestrado. O membro suplente deverá preencher as mesmas condições da banca examinadora titular.

3. O CPG analisará o preenchimento dos requisitos mínimos cumpridos pelo Candidato, homologará a banca examinadora e comunicará formalmente ao orientador e ao Candidato, para em seguida oficializar os convites aos membros.

4. O não comparecimento do Candidato ao exame implicará em sua reprovação.

5. O exame de qualificação será realizado em sessão pública que será aberta pelo presidente da banca examinadora, o qual comunicará ao Candidato que a apresentação oral do trabalho de pesquisa realizado para a dissertação de mestrado, incluindo seus resultados parciais ou totais, terá duração máxima de 45 minutos. Ao final da exposição oral, o Candidato será arguido e submetido à avaliação pela banca examinadora contemplando: abordagem do tema, metodologia, interpretação e discussão dos resultados e adequação da bibliografia. Além disto, poderá ser avaliada a clareza da exposição, o uso correto da linguagem e os recursos didáticos usados durante a apresentação oral.

6. No caso de serem necessárias alterações no trabalho, estas deverão ser descritas em formulário próprio e fornecidas ao Candidato.

7. Cada componente da banca examinadora deverá preencher a ficha de avaliação atribuindo ao Candidato, um conceito de acordo com os critérios definidos a seguir:
• Aprovado - Com ou sem modificações, com base no conteúdo do trabalho.
• Reprovado - Com exigência de reformulação estrutural para novo exame de qualificação, explicitando por escrito as falhas encontradas.

No caso do examinador documental, o exemplar de qualificação lhe será enviado pelo CPG com pelo menos 30 dias de antecedência do exame de qualificação, acompanhado do formulário de avaliação com instruções sobre os critérios para aprovação e o tempo máximo para seu retorno ao CPG.

8. Em caso de reprovação, um novo exame deverá ocorrer em até dois meses do prazo final para apresentação da Dissertação de Mestrado. Será permitida a realização de apenas dois exames de qualificação. Caso o Candidato não seja aprovado no segundo exame, estará automaticamente reprovado no Programa, tendo sua matrícula cancelada.
 
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